Portaria SE/MTE nº 105 de 30/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2004

Aprova as alterações de modalidade de aplicação do órgão 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 8 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2004 e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, do órgão 38901, para atender ao convênio firmado com o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações de modalidade de aplicação do órgão 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

ANEXO I

38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO I ACRÉSCIMO 
         
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.122.0102.2619.0001 Apoio à Implementação de Política na área do Trabalho.  50  176 2.500.000 
11.128.0106.4572.0001 Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação  90  100 2.500.000 
 5.000.000  

ANEXO II

38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II REDUÇÃO 
         
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.122.0102.2619.0001 Apoio à Implementação de Política na área do Trabalho.  90  176 2.500.000 
11.128.0106.4572.0001 Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação  50  100 2.500.000 
 5.000.000