Portaria MESA nº 105 de 18/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2003
Cria o Comitê Diretor de Projetos de Cooperação Técnica Internacional no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (MESA).
O Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate a Fome, no exercício das atribuições que lhes confere o inciso I do art. 87 da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Diretor de Projetos de Cooperação Técnica Internacional com objetivo de aperfeiçoar o gerenciamento e acompanhamento administrativo dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, firmados com Organismos Internacionais, no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (MESA).
Art. 2º O Comitê Diretor de Projetos de Cooperação Técnica Internacional do MESA é integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (MESA) - Presidente;
II - Secretário de Planejamento Estratégico e Gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (MESA) - Membro;
III - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (MESA) - Membro.
Art. 3º São atribuições do Comitê Diretor de Projetos de Cooperação Técnica Internacional:
I - propor as diretrizes e as áreas prioritárias para a elaboração de Projetos de Cooperação Técnica Internacional;
II - avaliar e aprovar contratos necessários para a execução dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional;
III - avaliar e aprovar relatórios dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional;
IV - definir a composição e o conteúdo das missões de monitoramento e avaliação - em campo - previstas nos Projetos de Cooperação Técnica Internacional;
V - designar os Coordenadores Nacionais de Projetos de Cooperação Técnica Internacional.
Art. 4º São atribuições dos Coordenadores Nacionais dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional:
I - monitorar a execução dos Objetivos Imediatos, dos Resultados e das Atividades dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional;
II - elaborar Relatórios de Progresso, Final e de Execução Orçamentária dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional e encaminhá-los à apreciação do Comitê Diretor de Projetos de Cooperação Técnica Internacional;
III - proceder à contratação de consultoria por produto - em conformidade com o art. 8º, inciso I, § 1º, do Decreto nº 3.751, de 15.02.2001.
Art. 5º Aos Coordenadores Nacionais dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional é permitido aprovar contratos necessários para a execução dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, em conformidade com os valores especificados abaixo:
I - Contratos de pessoas físicas: valor até R$ 72.000,00 ao ano - em conformidade com o Decreto nº 3.751, de 15.02.2001 - a serem encaminhados, para conhecimento, ao Comitê Diretor de Projetos de Cooperação Técnica Internacional;
II - Contratos de pessoas jurídicas: valor até R$ 200.000,00, a serem encaminhados, para conhecimento, ao Comitê Diretor de Projetos de Cooperação Técnica Internacional;
III - Contratos de aquisição de bens: valor até R$ 150.000,00, a serem encaminhados, para conhecimento, ao Comitê Diretor de Projetos de Cooperação Técnica Internacional.
Parágrafo único. As propostas de contratações - de pessoas físicas, pessoas jurídicas e para aquisição de bens e serviços - com valores superiores aos estabelecidos neste artigo, serão encaminhadas à Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do MESA, que se responsabilizará pelos procedimentos necessários ao encaminhamento formal dos pleitos para análise e decisão por parte do Comitê Diretor de Projetos de Cooperação Técnica Internacional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GRAZIANO DA SILVA