Portaria GABIN nº 105 de 16/04/2003

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 abr 2003

Dispõe sobre o registro de notas fiscais e conhecimento de transporte no sistema SIAT e dá outras providências.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Os Postos Fiscais de divisa e internos deverão registrar plenamente os dados referentes às notas fiscais e conhecimento de transporte, no sistema SIAT.

Parágrafo único. O registro de que trata o caput deverá ser realizado no momento da apresentação dos documentos ao fisco e antes da ação fiscal e da exação, seguindo as orientações contidas no Anexo I.

Art. 2º Na hipótese de indisponibilidade do sistema deverá ser lavrado passe manual com base no Manifesto de Carga - MC, para as transportadoras; e com base nas notas fiscais, nos demais casos.

Parágrafo único. As segundas vias dos passes manuais, conhecimentos de transporte e das notas fiscais deverão ser enviadas ao COTAF/Trânsito que, por sua vez, as encaminhará ao Posto Fiscal com o menor volume de serviços a fim de que seja realizada a digitação plena dos documentos fiscais, no submódulo digitação de notas do módulo SITRAN.

Art. 3º Os responsáveis pela digitação no sistema deverão encaminhar as notas fiscais digitadas e seus respectivos conhecimentos de transportes, se for o caso, em lotes de até 100(cem) unidades, organizadas por ordem de digitação, e os seus relatórios impressos (Capas de Lotes), para o gestor do Posto Fiscal, mediante protocolo.

Art. 4º A conferência da digitação de todas as notas fiscais e conhecimentos de transporte será realizada pelo Gestor do Posto Fiscal ou por servidores do Grupo TAF, designados previamente por meio de Ordem de Serviço - OS.

§ 1º A segunda via da OS com a designação dos servidores de que trata o caput deverá ser encaminhada ao COTAF/Trânsito para o devido controle.

§ 2º Os responsáveis pela conferência, de que trata este artigo, deverão emitir recibo ao encarregado pela digitação e guardar cada lote em envelope de segurança, lacrado e rubricado.

§ 3º Na inexistência de envelopes de segurança, em estoque, utilizar envelopes comuns procedendo da mesma forma indicada no parágrafo anterior.

Art. 5º Os erros na incorporação dos dados de cada nota fiscal ou conhecimento de transporte serão registrados no formulário Solicitação de Alteração e Estorno (Anexo II) que deverá ser encaminhado ao gestor do posto fiscal para efetuar as retificações necessárias, no submódulo Modificação de Notas Fiscais do módulo SITRAN.

Art. 6º No encerramento do plantão, quinzenal ou mensal, o gestor do posto fiscal deverá encaminhar o formulário Resumo de Estornos e Alterações do Período (Anexo III), devidamente preenchido, ao COTAF/Trânsito, para acompanhamento e controle.

Art. 7º As notas fiscais autenticadas através de Selos Fiscais série "C" deverão ser digitadas na unidade onde receberam os selos, no submódulo Notas Fiscais Seladas do módulo SITRAN.

§ 1º Caso a unidade fiscal não esteja interligada ao sistema, as notas fiscais seladas e seus respectivos conhecimentos de transporte, se for o caso, deverão ser encaminhadas ao COTAF/Trânsito, por meio da Guia de Remessa de Documentos (GRDD), em três vias, a fim de que sejam enviadas aos Postos Fiscais Especiais de Estiva, Itaqui ou Aeroporto, para digitação.

§ 2º Os demais procedimentos estabelecidos nesta Portaria deverão ser seguidos, no que couber.

Art. 8º O Gestor do Posto Fiscal deverá designar os servidores que farão os trabalhos de recepção e entrega dos documentos fiscais liberados aos transportadores.

Art. 9º Ficam aprovados os Procedimentos constantes do Anexo I, os formulários Solicitação de Alteração e Estorno (Anexo II) e Resumo de Estornos e Alterações do Período (Anexo III).

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual

ANEXO I

Procedimento: Recepção de documentos fiscais
Responsável
Item
Passos
Servidor
TAF - Recepção
01
Receber do transportador a documentação fiscal, (Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte ou Manifesto de Carga) e se for o caso, o disquete com os dados informados eletronicamente para o sistema fronteira SIAT, no guichê da recepção.
 
02
Anotar, em etiqueta própria, a placa do veículo (letras e números) indicada na documentação apresentada.
 
03
Conferir a quantidade de notas fiscais, conhecimentos de transporte e disquetes recebidos.
 
04
Anotar, nas três vias da etiqueta, na presença do transportador, os seguintes dados, de forma legível:
 
 
quantidade de notas fiscais, conhecimentos de transporte e disquetes recebidos;
 
 
data e hora da recepção;
 
 
número do código do Manifesto de Carga Eletrônico, para consulta no sistema em substituição à digitação das notas.
 
05
Caso o veículo esteja apenas circulando pelo Estado, observar se os produtos transportados fazem parte do rol que devem ser acompanhados de passe fiscal e seguir rotina de emissão de passe fiscal.
 
06
Entregar a 3ª.via da etiqueta ao transportador.
 
07
Anexar a 2ª. via da etiqueta à documentação fiscal.
 
08
Entregar a documentação recepcionada, com a 2ª. via da etiqueta anexada, ao supervisor responsável pela digitação, através do guichê próprio.
 
09
Guardar a 1ª via da etiqueta.
 
10
Ao final do plantão, juntar todas as 1as vias das etiquetas utilizadas e entregar, ao Agente da Receita Estadual IV, em se tratando de Posto Fiscal Especial ou ao Gestor do Posto Fiscal, em se tratando de Posto Fiscal, informando a quantidade de veículos que circularam, durante o seu plantão, para servir de subsídios na elaboração do mapa diário e quando de averiguações futuras.

Procedimento:Digitação de documentos fiscais
Responsável
Item
Passos
Supervisor responsável pela Digitação
01
Distribuir os documentos fiscais entre os digitadores.
Digitadores
02
Digitar os dados da documentação apresentada, no submódulo digitação de notas do módulo SITRAN.
 
 
Nota:
 
 
Não esquecer de digitar nenhuma nota;
 
 
Não retirar a 1a. via dos documentos e sim a 2a., para posterior arquivamento;
 
 
Conferir os dados apresentados na tela (Cadastro) do sistema com os da nota fiscal e conhecimento de transporte, evitando confirmação equivocada, principalmente o nome do contribuinte.
 
03
Digitar, obrigatoriamente, nas operações internas, todos os documentos fiscais.
 
04
Emitir Relatório de Informações Fiscais - RIF e anexar à Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte ou ao Manifesto de Carga.
 
05
Ao final do plantão, organizar as 1as. vias dos documentos fiscais digitados em seqüência, por ordem de digitação, formando lote de até 100(cem) unidades.
 
06
Emitir relatório Capas de Lotes, anexando aos lotes de notas fiscais e conhecimento de transporte e encaminhar ao Gestor do Posto.
 
07
Arquivar as 2as. vias dos documentos fiscais, organizados por ordem de digitação.
Gestor do Posto/Servidor designado
08
Proceder a conferência da digitação.
Observação:
Na hipótese de indisponibilidade do sistema, proceder ao registro em livro próprio, indicando o dia, hora e duração da queda do sistema ou qualquer outro problema detectado, devendo ser assinado pelo Agente da Receita Estadual IV, no caso de Posto Fiscal Especial ou pelo Gestor do Posto Fiscal, em se tratando de Posto Fiscal;
Manter contato, imediatamente, com o servidor de plantão da CEGPA/Tecnologia (Help Desk) para informar o problema e o período de duração da interrupção;
Juntar à folha do livro em que se procedeu ao registro, o relatório gerado pelo próprio sistema;
Informar à CEGAF/Trânsito, no dia útil subseqüente à ocorrência de interrupções, a duração do evento.

Procedimento: Liberação de Mercadorias em Postos Fiscais que mantêm guarita
Responsável
Item
Passos
Agente Fiscal da guarita de liberação
01
Verificar se as notas fiscais e conhecimentos de transporte apresentados pelo transportador foram digitados no sistema, mediante batimento com as informações do RIF.
 
1.1.
Caso negativo, encaminhar a documentação ao Agente da Receita Estadual IV do plantão para as providências cabíveis previstas na legislação.
 
1.2.
Caso positivo, recolher a etiqueta anexada e liberar o veículo.
 
02
Ao final do plantão, entregar as etiquetas ao Agente IV para posterior conferência.
Nota:
lembrar que no sistema SIAT, as notas fiscais não serão autenticadas, sendo emitido em substituição à autenticação extrato de digitação denominado Relatório de Informações Fiscais - RIF.

ANEXO II ANEXO III