Portaria MME nº 105 de 05/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2002

Aprova o fluxo de procedimentos para celebração de convênios, acordos, ajustes e similares, no âmbito dos órgãos finalísitcos do Ministério de Minas e Energia.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SE/MME nº 369, de 30.07.2003, DOU 01.08.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário Executivo do Ministério de Minas e Energia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria Ministerial de nº 277, de 2 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial do dia 3 seguinte, resolve:

Art. 1º Aprovar o fluxo de procedimentos para celebração de convênios, acordos, ajustes e similares, na forma do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

ANEXO
PROCEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES E SIMILARES NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS FINALÍSTICOS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

RESPONSÁVEL PASSO Nº DESCRIÇÃO 
Proponente 01 Encaminha proposta mediante apresentação do Plano de Trabalho e da documentação de habilitação (jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e capacidade técnica, econômica e financeira);  
Unidade da Secretaria Finalística 02 Recebe o Plano de Trabalho e a documentação de habilitação;  
03 Providencia a formação do processo;  
04 Analisa o Plano de Trabalho e a documentação exigida, inclusive observando a indicação da contrapartida;  
Se houver falha no Plano de Trabalho e/ou na documentação:  
05 Solicita ao proponente os ajustes necessários;  
Se o Plano de Trabalho e a documentação estiverem corretos:  
06 Emite parecer sobre o cumprimento dos requisitos técnicos, documentais e normativos pertinentes à aprovação do Plano de Trabalho;  
07 Submete o Plano de Trabalho à aprovação do titular da Secretaria;  
Secretário do Órgão Finalístico 08 Emite pronunciamento aprovando ou não o Plano de Trabalho. Conforme o caso, determina a continuidade do processo ou o seu arquivamento;  
Unidade da Secretaria Finalística 09 Elabora minuta do instrumento a ser firmado;  
10 Encaminha o processo à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), para informação orçamentária;  
SPOA 11 Informa a existência de dotação orçamentária, indicando a classificação funcional, a natureza da despesa, a fonte de recursos, a gestão e a unidade gestora;  
12 Encaminha o processo à Consultoria Jurídica (CONJUR);  
CONJUR 13 Analisa e emite parecer opinativo formal sobre o assunto;  
Se houver necessidade de correções:  
14 Devolve o processo à SPOA ou à Unidade da Secretaria finalística, para as medidas pertinentes;  
Se o processo estiver regular:  
15 Encaminha o processo ao Gabinete do Ministro (GM);  
GM 16 Examina e submete o assunto ao pronunciamento do Ministro de Estado;  
17 Devolve o processo à SPOA;  
SPOA 

18 
Se o despacho for desfavorável:  
Arquiva o processo e dá conhecimento ao proponente;  
SPOA 

19 
Se o despacho for favorável:  
Empenha a despesa e efetua os registros no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;  
20 Insere as informações de conta corrente e das Notas de Empenho ou Notas de Crédito na cláusula específica do instrumento;  
21 Emite as vias do instrumento e encaminha para assinatura dos signatários;  
22 Recebe as vias do instrumento assinadas e numera o Termo;  
23 Prepara extrato do instrumento e encaminha à Imprensa Nacional, para publicação no Diário Oficial da União;  
24 Anexa cópia do extrato ao processo e registra no SIAFI;  
25 Encaminha as vias e cópias do instrumento, nos termos da legislação vigente;  
26 Arquiva o processo, para acompanhamento e controle.  
   "