Portaria SUTRI nº 1049 DE 26/03/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 mar 2021
Ret. - Altera a Portaria SUTRI nº 1.045, de 19 de março de 2021, que alterou a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
RETIFICAÇÃO - DOE MG de 30.03.2021
Na ementa,
Onde se lê:
"Altera a Portaria SUTRI nº 1.045 , de 19 de março de 2021, que alterou a Portaria SUTRI nº 905 , de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária."
Leia-se:
"Altera a Portaria SUTRI nº 905 , de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária."
*Retificação em virtude de incorreção no original.