Portaria SAF nº 1.049 de 14/02/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 fev 2012
Divulga novo endereço de atendimento da IFE 05 - Siderurgia e metalurgia e material de construção em geral e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições, e
Considerando a transferência das instalações da IFE 05 - Siderurgia e Metalurgia e Material de Construção em geral para o novo prédio-sede da SEFAZ,
Resolve:
Art. 1º A partir de 1º de março de 2012, os contribuintes vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada IFE 05 - Siderurgia e Metalurgia e Material de Construção em geral deverão se dirigir ao prédio-sede da Secretaria de Estado de Fazenda, na Avenida Presidente Vargas, nº 670 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, da seguinte forma:
I - o atendimento geral (entrega de petições, requerimentos, comunicações, AIDF etc.), será prestado na Central de Atendimento ao Contribuinte localizada no 2º andar do referido prédio-sede;
II - o atendimento a intimações da fiscalização será prestado no setor específico, instalado no 3º andar do referido prédio-sede, na data e horário determinados pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual encarregado da ação fiscal.
Art. 2º Nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2012, o atendimento a contribuintes continuará a ser prestado pela IFE 05 em seu endereço atual (Av. Visconde do Rio Branco nº 55/9º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ), porém, em razão da mudança para suas novas instalações, o funcionamento para público externo será exclusivamente para recepção de documentos, petições, recursos e afins com prazo de entrega vencendo nas referidas datas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2012
CELINO CESÁRIO MOURA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização