Portaria SEPRT nº 10486 DE 22/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2020

Ret. - Edita normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. (Processo nº 19964.103985/2020-16).

RETIFICAÇÃO - DOU de 27.04.2020

No art. 9º da Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, publicada no DOU de 24.04.2020, seção 1, páginas 165/167:

Onde se lê:

"§ 6º O fornecimento da conta bancária do empregado pelo empregador, prevista no inciso XII do § 1º, deverá ser precedido de expressa autorização do empregado.

§ 7º Se não for concedida a autorização prevista no § 6º, o BEm será creditado na forma do artigo 18.

§ 8º O prazo de dez dias para comunicação do acordo previsto no caput será contado a partir da data da publicação desta portaria para os acordos realizados antes da sua vigência".

Leia-se:

"§ 6º O fornecimento da conta bancária do empregado pelo empregador, prevista no inciso XII do § 1º, deverá ser precedido de expressa autorização do empregado.

§ 7º Para os acordos realizados anteriormente à vigência desta Portaria, o BEm terá como data de início a data da celebração do acordo, desde que informados no prazo de dez dias a partir da data de sua publicação.