Portaria MS nº 1.048 de 04/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2011
Destina recursos financeiros para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sousa (PB).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.172/GM/MS, de 09 de novembro de 2005, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 do Município de Sousa (PB);
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,
Resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Sousa (PB), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no Anexo I, para o Fundo Municipal de Saúde de Sousa (PB).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Sousa (PB).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO IMunicípio para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para adaptação | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Rede | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Sousa | PB | 301.241 | R$ 100.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 96.487,21 | R$ 212.487,21 |
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE SOUSA - PB, COM UM TOTAL DE 301.241 (IBGE 2009) DE HABITANTES
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Aparecida |
2. | Belém do Brejo do Cruz |
3. | Bom Sucesso |
4. | Brejo do Cruz |
5. | Brejo dos Santos |
6. | Cajazeirinhas |
7. | Catolé do Rocha |
8. | Coremas |
9. | Jericó |
10. | Lagoa |
11. | Lastro |
12. | Marizópolis |
13. | Mato Grosso |
14. | Nazarezinho |
15. | Paulista |
16. | Pombal |
17. | Riacho dos Cavalos |
18. | Santa Cruz |
19. | São Bento |
20. | São Domingos de Pombal |
21. | São Francisco |
22. | São José da Lagoa Tapada |
23. | São José do Brejo do Cruz |
24. | Sousa |
25. | Vieirópolis |
26. | São Bento de Pombal |