Portaria SEDEC nº 1.048 de 01/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Belo Jardim-PE.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 016/2009, de 07 de maio de 2009, do Município de Belo Jardim, devidamente homologado pelo Decreto nº 33.429, de 27 de maio de 2009, do Estado de Pernambuco, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001716/2009-28,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Belo Jardim, zona urbana, Bairros: Lagoa, Tambor, Santo Antônio, Pontilhão; zona rural: nas localidades de: Trecho, Cavalo Morto, Nossa Senhora Aparecida, Chorão, Barro Branco, Rodrigues, Bola I, Tabocas, Flexeras, Patos, Xucuru, Várzea Grande, Lagoa de Pedra, Fundão, Mimoso, Vila Nova, Salobro, Fazenda Nova, Raiz, Campo Novo, Bola II, Lagoa da Chave, Taboquinha, Santa Rosa, Monte, Coelhos, Encantada, Amparo, Santo André, Engenho Velho, Breu e Gavião, conforme o formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 03 de maio de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE