Portaria ANEEL nº 1.048 de 09/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2008

Aprova a criação da Súmula ANEEL nº 8.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e em conformidade com o art. 8º, § 1º da Norma de Organização ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela Portaria nº 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo com deliberação da Diretoria e do que consta no Processo nº 48500.004880/2007-63,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a criação da Súmula ANEEL nº 008, que trata da contagem de prazo recursal de peças enviadas via Correios, nos seguintes termos:

"A tempestividade de recurso administrativo interposto na Agência Nacional de Energia Elétrica é aferida pelo registro no protocolo da ANEEL e não pela data da entrega na agência dos Correios".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN