Portaria MJ nº 1.048 de 07/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2006
Altera dispositivos do Anexo da Portaria nº 66, de 15 de fevereiro de 1985, do Regulamento da Ordem Nacional do Mérito da Justiça.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no Decreto nº 90.040, de 11 de agosto de 1984, resolve:
Art. 1º Os arts. 5º, 11, 16, 17, 21, 22, 23 e 25 do Anexo da Portaria nº 66, de 15 de fevereiro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ....................................................................
c) Secretário-Executivo do Ministério da Justiça: Grande Oficial.
Parágrafo único. .............................."(NR)
"Art. 11. Caberá a uma Comissão composta pelo Secretário do Conselho e de pelo menos outros 3 (três) membros designados pelo Secretário-Executivo da Ordem, proceder, em tempo hábil, ao exame preliminar das propostas.
Parágrafo único. ........................."(NR)
"Art. 16....................................................................
III - o Advogado-Geral da União; e
IV - ..........................................."(NR)
"Art. 17. ................................
Parágrafo único. ..........................
b) assessorar, durante as reuniões, os membros do Conselho e os da Comissão a que se refere o art. 11 desta Portaria
j) acompanhar os atos de entrega das condecorações, previstos no art. 23, assim como transportar as medalhas a serem entregues fora da Capital Federal."(NR)
"Art. 21. Ficará a cargo do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça a Secretaria Executiva da Ordem, cabendo-lhe determinar providências relativas a obtenção do material, pessoal e recursos orçamentários para o funcionamento da Ordem."(NR)
"Art. 22....................................................................
Parágrafo único. A Secretaria Executiva funcionará com o pessoal designado pelo Secretário-Executivo, dentre os servidores lotados no referido órgão."(NR)
"Art. 23. A entrega oficial das condecorações, objetivando celebrar a data de criação do Ministério da Justiça - 3 de julho - e o Dia da Justiça - 8 de dezembro -, far-se-á em sessão solene, anualmente, na última quarta-feira dos meses de junho e novembro:
Parágrafo único.........................................."(NR)
"Art. 25. O agraciado que, por motivo de força maior, não puder comparecer à solenidade de entrega das insígnias, poderá recebê-la, em data previamente marcada, no Gabinete do Ministro de Estado da Justiça ou do Secretário-Executivo.
Parágrafo único............................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS