Portaria RFB nº 10.467 de 04/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2007
Dispõe sobre o Plano de Trabalho do Programa Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2007 (PITR/2007).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Programa Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2007 (PITR/2007), conforme Anexo Único.
Art. 2º Ficam constituídas as equipes de trabalho para a execução das atividades do PITR/2007, com vistas a desenvolverem os produtos e serviços destinados aos declarantes, nos termos do cronograma estabelecido, conforme Anexo Único.
Art. 3º A dedicação dos servidores que fazem parte das equipes de trabalho será prioritária.
Parágrafo único. A dedicação a que se refere o caput deste artigo se estenderá até a conclusão dos trabalhos da equipe à qual o servidor esteja vinculado.
Art. 4º O Coordenador-Geral ao qual a equipe estiver subordinada deve comunicar ao Superintendente da Receita Federal do Brasil e ao chefe da unidade de lotação do respectivo servidor, com antecedência mínima de 15 dias, o afastamento do mesmo, inclusive para a realização de trabalhos na própria unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICOPLANO DE TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O Plano de Trabalho define os elementos necessários ao desenvolvimento do Programa Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2007 (PITR/2007) e constitui documento básico de planejamento e de disciplinamento de atividades, inclusive com a participação de organizações externas.
O PITR/2007 visa criar os meios necessários e oferecer assistência aos contribuintes, seja por atendimento direto, pela imprensa ou por outras formas de mídia, com orientações precisas e completas, para que a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), seja preenchida corretamente e entregue tempestivamente.
Este Programa tem também como objetivo melhorar a administração do Sistema ITR, firmando a institucionalização de procedimentos e mantendo a obrigatoriedade de entrega da DITR, em meio digital, aos contribuintes pessoas físicas, com imóveis rurais de determinadas dimensões e localização, e a todos os contribuintes pessoas jurídicas, com vistas a minimizar o uso de formulários em papel.
O Programa exige a participação efetiva de todos os administradores da Receita Federal do Brasil, para que a qualidade dos serviços seja a melhor possível, sendo fundamental o trabalho de esclarecimento e orientação efetuado pelas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Para tal, com base nos atos legais e normativos vigentes, o aplicativo do ITR, o formulário, o manual de preenchimento da declaração e o material de divulgação deverão apresentar linguagem adequada, de fácil compreensão e utilização.
2. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA ITR/2007
2.1 - Base para atualização do Cadastro do ITR
O Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) deverá ser atualizado em decorrência da entrega das DITR do exercício de 2007.
2.2 - Utilização do Aplicativo do ITR
O aplicativo do ITR automatiza cálculos, transportes, enquadramentos em tabelas, aproveita dados da declaração do ano anterior e permite o envio automático da declaração pela Internet. A apresentação da DITR do exercício de 2007, em meio digital, é obrigatória para contribuintes pessoas físicas com imóveis rurais de determinadas dimensões e localização e para todos contribuintes pessoas jurídicas. Para os demais contribuintes, o uso do meio digital é opcional.
2.3 - Requisitos Básicos do Aplicativo ITR
As premissas gerais do aplicativo do ITR são:
o aplicativo deve atender ao disposto na Norma de Execução Cotec nº 5, de 26 de setembro de 2003, que aprova as instruções de padronização dos programas em meio digital para uso dos contribuintes dos tributos e contribuições administrados pela RFB;
o aplicativo deverá ser desenvolvido em duas versões, uma em VB6 para ser utilizada em sistema operacional Windows e outra em JAVA para ser utilizada em qualquer sistema operacional;
a interface com o usuário deve ser amigável, com ajuda disponível e automatização de funções de cálculos, transportes, enquadramentos em tabelas etc.;
o manual de preenchimento da declaração deve estar contido no aplicativo e disponível para consulta e impressão;
antes da geração da declaração para entrega à RFB, o aplicativo deve verificar as pendências da declaração do contribuinte e gerar: "avisos" que orientem e informem o contribuinte e "erros" que impeçam a geração da declaração;
o aplicativo deve conter diversas funções de suporte para auxiliar o contribuinte, tais como cópia de segurança e restauração das declarações; impressão da declaração em papel; recuperação dos dados declarados em meio digital no ano anterior; opção de geração da declaração final no disquete, CD-ROM ou diretamente no disco rígido do computador do usuário; envio da declaração pela Internet; e
a impressão do recibo de entrega da declaração, da notificação da multa por atraso na entrega da declaração e dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o imposto a pagar e para a multa pelo atraso na entrega da declaração.
2.4 - Declaração em Meio Digital e em Formulário
Os contribuintes obrigados à declaração em meio digital devem fornecer informações adicionais, em relação aos demais contribuintes.
Essas informações não constam da declaração em formulário.
Caso o contribuinte não obrigado à declaração em meio digital opte por utilizá-la, o aplicativo não solicitará as informações adicionais.
2.5 - Distribuição do Material
O aplicativo será distribuído nas unidades da RFB, podendo, também, ser transferido para o computador do usuário por meio do sítio da RFB na Internet.
Os formulários e o manual de preenchimento estarão disponíveis nas unidades da RFB e nas agências dos Correios. A RFB poderá celebrar convênios ou acordos com entidades de classe visando aumentar o número de locais de distribuição desse material.
As unidades da RFB poderão redistribuir o material gráfico e magnético para órgãos externos, a seu critério.
Todo o material digital e impresso oficial da RFB - CD-ROM (Aplicativo do ITR), formulários, manuais para preenchimento, Perguntas e Respostas e cartazes - é de distribuição gratuita.
2.6 - Recepção das Declarações
As declarações em formulário serão recepcionadas nas agências dos Correios, com custo de envio por conta do declarante. As declarações em meio digital serão recepcionadas nas agências do Banco do Brasil S.A. (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF) ou transmitidas pela Internet.
2.7 - Recibos das Declarações
entrega em formulário: possível somente nas agências dos Correios; além do carimbo da agência receptora, deverá ser aposta uma etiqueta padronizada no local apropriado do formulário.
entrega em meio digital:
a) em disquete: no ato do envio da declaração, o PGD gerará uma via do recibo, em meio digital, no próprio disquete; este poderá ser impresso posteriormente;
b) pela Internet: o carimbo é eletrônico, podendo o recibo ser impresso posteriormente.
2.8 - Prazo de Recepção das Declarações
Entre os dias 13 de agosto e 28 de setembro de 2007.
2.9 - Aplicativo de Validação e Transmissão
Estes aplicativos devem permitir a validação, a recepção e a transmissão das declarações entregues em meio digital.
2.10 - Divulgação
A divulgação deverá ser ampla, envolvendo contatos com a imprensa, com as prefeituras e outros órgãos e entidades externas ligadas à área rural.
Dentre as possibilidades de divulgação, poderão ser utilizados vídeos institucionais com instruções básicas de preenchimento e outras que sejam relevantes.
3. EQUIPES DE TRABALHO REGIONAIS E SUB-REGIONAIS
Fica autorizada a constituição de equipes de trabalho regionais e sub-regionais, nas Superintendências Regionais da Receita Federal, para coordenar a realização de treinamentos específicos;
acompanhar e orientar os serviços de atendimento; acompanhar e controlar a distribuição do material em sua jurisdição; e
divulgar interna e externamente o Programa e atividades relacionadas, nas respectivas jurisdições.
4. RESPONSABILIDADE DAS COORDENAÇÕES-GERAIS
4.1 - Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
preparação de minutas de atos legais;
execução do leiaute do formulário da DITR;
edição do Manual de Preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em papel e em meio digital;
coordenação e execução de treinamentos específicos;
definição da declaração e das tabelas associadas e elaboração, juntamente com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec), do Ajuda e homologação do aplicativo do ITR;
edição da brochura Perguntas e Respostas;
revisão do material de divulgação;
apoio na elaboração das respostas às dúvidas recebidas no Fale Conosco.
4.2 - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec)
definição, execução, homologação do aplicativo e elaboração, juntamente com a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), do Ajuda;
definição, execução e homologação dos programas de validação e de transmissão da declaração:
Receitanet e Receitanet versão Java, elaboração, conforme necessário, de norma de execução de recepção, preparo e remessa a processamento das declarações;
apoio na elaboração das respostas às dúvidas recebidas no Fale Conosco.
4.3 - Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol)
preparação dos editais de licitação para a compra de material para o Programa;
elaboração de contratos de postagens de objetos e de fornecimento de material;
elaboração de convênios para recepção das declarações;
administração de pagamentos;
apoio material e logístico na distribuição do material do Programa.
4.4 - Coordenação-Geral de Arrecadação de Cobrança (Codac)
elaboração das instruções de pagamento do imposto, a constar do Manual de preenchimento;
definição da declaração e homologação do aplicativo;
4.5 - Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis)
definição da declaração e homologação do aplicativo do ITR.
4.6 - Assessoria de Imprensa (Gabinete do RFB)
elaboração de notas à imprensa, para divulgação em jornais de grande circulação e abrangência, inclusive para o público interno, podendo citar dados atuais relativos ao andamento do Programa, dados de perfil do declarante, resultados agregados da fiscalização e outros assuntos que tenham poder de atração da mídia sobre o ITR.
4.7 - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep)
apoio de base para treinamentos e reuniões;
4.8 - Coordenação-Geral de Integração com o Cidadão (Coint)
condução das atividades de comunicação e de atendimento ao público;
elaboração do material de divulgação (vídeo, cartaz, spot para rádio, dentre outros);
elaboração das respostas às dúvidas recebidas no Fale Conosco.
5. ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES
5.1 - Supervisor Nacional
planejar, coordenar, acompanhar e divulgar, internamente, as atividades das equipes encarregadas da elaboração dos produtos;
prover condições para que as equipes desenvolvam eficientemente suas atividades;
promover a realização de reuniões de trabalho e de supervisão;
propor medidas que visem a racionalização do uso de material e a simplificação de procedimentos;
participar, juntamente com os Coordenadores-Gerais, da homologação das decisões relacionadas com o Programa;
colaborar na divulgação externa do Programa;
aprovar fotolitos e provas gráficas do material relativo ao Programa;
manter o Secretário da Receita Federal do Brasil informado sobre o andamento do Programa;
aprovar roteiros e trabalhos finais dos filmetes e dos spots de divulgação do programa.
5.2 - Supervisores Técnicos
coordenar e controlar as atividades de sua equipe;
elaborar o material da sua área de especialidade;
apresentar sugestões que auxiliem na confecção dos produtos;
cuidar da exatidão e compatibilização do material preparado;
apresentar ao Coordenador-Geral da respectiva área as minutas para aprovação;
elaborar atos normativos para assinatura;
participar da homologação das decisões relacionadas ao Programa;
transmitir as informações necessárias à Supervisão Nacional do Programa.
5.3 - Supervisores Regionais
coordenar a realização dos treinamentos regionais específicos;
orientar os serviços de atendimento;
controlar e acompanhar a distribuição do material em sua Região Fiscal;
manter o Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil informado sobre o andamento do Programa;
promover a realização de reuniões de trabalho e de supervisão em sua Região Fiscal;
divulgar interna e externamente o Programa e atividades relacionadas, em sua Região Fiscal;
auxiliar as Coordenações-Gerais na execução dos trabalhos, quando solicitado;
planejar, coordenar e acompanhar as atividades do grupo de trabalho regional;
transmitir as informações necessárias à Supervisão Nacional do Programa.
6. PARTICIPANTES
6.1 - Supervisor Nacional
Joaquim Adir Vinhas Figueiredo (Assessoria Especial RFB)
6.2 - Supervisores Técnicos
| Nome | Lotação | Atividade Principal |
| Newton Raimundo Barbosa da Silva | Cosit | Suporte Tributário |
| Daisy Maria Antunes Costa | Cotec | Programas: Receitanet versão WindowsReceitanet Java eReceitanet Java Banco do Brasil |
| Humberto Félix Borges | Cotec | Programa Gerador da Declaração e Normas de Recepção |
| Valéria Selva Bueno | Copol | Contratos |
| Rafael Caetano Cardoso | Copol | Licitações |
| Hilda Rosa Blaser da Fonseca | Cogep | Treinamentos |
| Silvia Mikiko Tanji | Coint | Condução das atividades de comunicação e de atendimento ao público; elaboração das respostas às dúvidas recebidas no Fale Conosco. |
| José Francisco Marques de Paula | Ascom | elaboração do material de divulgação (vídeo, cartaz, spot para rádio, dentre outros) |
| Sandra Mara de Paiva Santos | Codac | Definição de Sistema |
| Cesar Willians Tardelli | Codac | Rede Bancária |
| Ivana Bandeira da Silva | Cofis | Definição de Sistema |
| Fabricio Raymundo de Sousa Soares | Cofis | Definição de Sistema |
| Rosa Maria do Nascimento | SRRFB/4ª RF | Definição de Sistema (representante Cofis) |
| Antonio Carlos Teixeira | Ascom | Divulgação à Imprensa |
6.3 - Supervisores Regionais
| Nome | Lotação | Atividade Principal |
| Juliano Rezende Gama | SRRFB/1ª RF | Supervisão Regional da 1ª RF |
| Paulo Ricardo Spindler | SRRFB/2ª RF | Supervisão Regional da 2ª RF |
| Osvaldo Ferreira de Carvalho Filho | SRRFB/3ª RF | Supervisão Regional da 3ª RF |
| Rosa Maria do Nascimento | SRRFB/4ª RF | Supervisão Regional da 4ª RF |
| Antônio Lázaro Medrado Andrade | SRRFB/5ª RF | Supervisão Regional da 5ª RF |
| Maria Cristina Montezano | SRRFB/6ª RF | Supervisão Regional da 6ª RF |
| Helena Taimir Souza Tavares | Derat/RJO | Supervisão Regional da 7ª RF |
| Vicente Fernando Silveira | SRRFB/8ª RF | Supervisão Regional da 8ª RF |
| Cláudia Regina Leão do Nascimento Thomas | SRRFB/9ª | RF Supervisão Regional da 9ª RF |
| Ione Souza de Salles | SRRFB/10ª RF | Supervisão Regional da 10ª RF |
6.4 - Equipes de Trabalho
6.4.1 - Elaboração, especificação, testes e homologação dos Programas Geradores da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e do Programa Validador da DITR 2007.
| Nome | Lotação | Atividade Principal |
| Antônio Carlos Vidigal Simões | SRRFB/1ªRF | Testador de Aplicativo |
| Max B. David | SRRFB/2ªRF | Testador de Aplicativo |
| Teresinha Amaral de Moura Ferro | SRRFB/3ªRF | Testador de Aplicativo |
| Aulenice Sales | SRRFB/4ªRF | Testador de Aplicativo |
| Paulo César L. Guarino | SRRFB/6ªRF | Testador de Aplicativo |
| Ana Maria Mulder | SRRFB/7ªRF | Testador de Aplicativo |
| Sônia Demarco Paladino | SRRFB/8ªRF | Testador de Aplicativo |
| Sandra Maraglai da Silva Ávila | SRRFB/10ªRF | Testador de Aplicativo |
| Josias Célio dos Santos | DRFB/Divinópolis - MG | Testador de Aplicativo |
| Helena Taimir Souza Tavares | Defic/Rio de Janeiro - RJ | Testador de Aplicativo |
| Tarcísio Luiz Matos de Almeida | DRFB/Vitória da Conquista - BA | Testador de Aplicativo |
6.4.2 - Especificação, testes e homologação dos aplicativos de recepção, validação e transmissão de Declarações Receitanet e Receitanet Java.
| Nome | Lotação | Atividade Principal |
| Marcos B. David | SRRFB/2ªR.F. | Testador de Aplicativo |
| Jean Carlos Gonçalves Mourão | DRFB/Terezina | Testador de Aplicativo |
| João Carlos Pessoa | SRRFB/4ªR.F. | Testador de Aplicativo |
| Jose Roberto Teixeira de Souza | SRRFB/5ªR.F. | Testador do Aplicativo |
| Carlos Frederico Morais Graça | SRRFB/7ªR.F. | Testador do Aplicativo |
| Thelma Gonçalves Galletti Cechin | DRFB/São José do Rio Preto | Testador de Aplicativo |
| Rosana Probst Lemos Vilemberg | DRFB/Porto Alegre | Testador do Aplicativo |
6.4.3 - Orientações para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
| Nome | Lotação | Atividade Principal |
| Gabor André Kárász | DRJ/Campo Grande | Elaboração de Material |
| Edílson Teixeira | SRRFB/2ªRF | Elaboração de Material |
| Antônio Jordão da Silva Júnior | DRFB/Curitiba | Elaboração de Material |
7. CRONOGRAMA DO PROGRAMA ITR/2007
| Atividade | Responsável | Início | Término |
| elaboração da IN RFB do formulário | Cosit | - | 25.05.2007 |
| leiaute do Manual de Preenchimento da DITR (artefinal) | Cosit-Cotec | - | 03.07.2007 |
| preparação e leiaute do cartaz de divulgação (arte-final) | Ascom | - | 03.07.2007 |
| leiaute do Perguntas e Respostas (arte-final) | Cosit | - | 03.07.2007 |
| adequação do P. L., especificações, desenvolvimento e testes e homologação do aplicativo. Versão para o Sistema Operacional Windows | Cotec | 03.05.2007 | 13.07.2007 |
| adequação do P. L., especificações, desenvolvimento e testes e homologação do aplicativo. Versão Java, para todos os sistemas. | Cotec | 03.05.2007 | 13.07.2007 |
| definição, desenvolvimento e homologação do Receitanet e Receitanet Java | Cotec | 03.05.2007 | 13.07.2007 |
| elaboração da IN RFB de obrigatoriedade de entrega da Declaração do ITR | Cosit | - | 09.07.2007 |
| elaboração das IN RFB dos Aplicativos | Cotec | - | 20.07.2007 |
| leiaute do CD-ROM (arte-final) | Supervisão PITR, Cosit e Cotec | - | 13.07.2007 |
| treinamento nacional | Cosit | 31.07.2007 | 02.08.2007 |
| envio de conteúdo, em meio digital, para a página da Receita Federal na Internet, de Informações Gerais, PGD, Perguntas e Respostas e Manual da DITR 2007. | Cosit e Cotec | - | 08.08.2007 |
| disponibilização do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2007, e das versões do Receitanet e do Receitanet Java na página da Receita Federal. | Ascom | - | 13.08.2007 |
| produção e distribuição do material gráfico e digital | Contratadas | - | 08.08.2007 |
| Campanha de divulgação do Programa ITR2007 | Ascom | 31.07.2007 | 28.09.2007 |
| recepção das declarações tempestivas | Cotec, BB, CEF e ECT | 13.08.2007 | 28.09.2007 |
| reunião final de avaliação e encerramento do Programa ITR/2007 | Supervisão Nacional | 22.10.2007 | 26.10.2007 |
8. ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL
| ITENS DE SERVIÇO E OUTRAS INFORMAÇÕES | QUANTIDADES | ESPECIFICAÇÕES |
| MT - Manual de Preenchimento do ITR | 1.100.000 | Caderno com 56 (cinqüenta e seis) páginas no formato revista*, preso por dois grampos e dobra em canoa, impressão frente e verso em papel ofsete branco de 63 g/m², impressão em quatro cores padrão CMYK |
| FT - Formulário de Declaração do ITR | 5.000.000 | Formulário plano com 4 (quatro) páginas no formato revista*, dobra em canoa, impressão frente e verso, cabeça com cabeça, papel ofsete branco de 75 (setenta e cinco) g/m², impressão na cor verde seda escuro. |
| PRT - Perguntas e Respostas do ITR | 17.000 | Caderno com 80 (setenta e seis) páginas no formato revista*, preso por dois grampos e dobra em canoa, impressão frente e verso, miolo em papel ofsete branco de 63 (sessenta e três) g/m², texto do miolo com impressão na cor preta e ilustração na cor verde. Capa em papel ofsete de 180 (cento e oitenta) g/m², impressão em quatro cores padrão CMYK e acabamento plastificado. |
| CT - Cartaz Informativo do ITR | 32.000 | Formulário com 1 (uma) página no formato A2 [420 (quatrocentos e vinte) x 594 (quinhentos e noventa e quatro) mm] em papel tipo couché branco de 90 (noventa) g/m², impressão em quatro cores padrão CMYK. |
| CD-ROM | 270.000 | Produto: CD-ROM tipo padrão não regravável, acondicionado em envelope de papel; Tipo de programa: padrão PC para o sistema operacional Windows 95, 98 ou NT Workstation; Fornecimento do programa: matriz em CD-ROM; Impressão gráfica no CD: em até cinco cores com percentagem de pontos elípticos mínimos de 20% e arte-final a ser fornecida em meio magnético obedecendo aos padrões fixados pelo fornecedor; Tipo de envelope: em papel-cartão de 250 (duzentos e cinqüenta) g/m², nas dimensões de 12,5 (doze inteiros e cinco décimos) cm x 12,3 (doze inteiros e três décimos) cm, colado nas laterais e aberto em cima, com impressão de até cinco cores nas duas faces externas e arte-final a ser fornecida em meio magnético; Embalagem de transporte: em caixas de papelão com até 100 (cem) unidades.As quantidades poderão ser aumentadas ou diminuídas em até 25% (vinte e cinco por cento). |