Portaria DETRAN/ASJUR nº 1046 DE 24/11/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 dez 2015

Dispõe sobre prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2016, os meses de janeiro a outubro de acordo com o final da credencial, devendo os documentos abaixo relacionados, ser entregues até o último dia útil dos meses para a Matriz e Filial.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de normatizar a renovação dos Alvarás dos Fabricantes e Lacradores de Placas de Veículos Automotores, filiais e postos de lacração credenciados;

Considerando o amplo número de documentos a serem analisados para a renovação dos respectivos alvarás;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na renovação dos alvarás quando da entrega dos documentos;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2016, os meses de janeiro a outubro, de acordo com o final da credencial, por requerimento instituído através do anexo I desta portaria, com os documentos abaixo relacionados, devendo os mesmos ser entregues até o último dia útil dos seguintes meses:

Fevereiro - final 1 e 2

Março - final 3

Abril - final 4

Maio - final 5

Junho - final 6

Julho - final 7

Agosto - final 8

Setembro - final 9

Outubro - final 0.

I - Empresa Matriz:

a) Requerimento para renovação do alvará (anexo I);

b) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da fábrica;

c) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: "2413" - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

d) Contrato social ou última alteração contratual;

e) Cartão do CNPJ atualizado;

f) Certidão negativa de débito Municipal;

g) Certidão negativa de débito Estadual;

h) Certidão negativa de débito da Receita Federal;

i) Certidão negativa de débito da Seguridade Social;

j) Certidão negativa do FGTS;

k) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

l) Relação nominal dos proprietários e lacradores (modelo do anexo II).

II - Empresa Filial:

a) Requerimento para renovação do alvará (anexo I);

b) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da filial;

c) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: 2413 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

d) Contrato social ou última alteração contratual;

e) Cartão do CNPJ atualizado;

f) Certidão negativa de débito Municipal;

g) Certidão negativa de débito Estadual;

h) Certidão negativa de débito da Receita Federal;

i) Certidão negativa de débito da Seguridade Social;

j) Certidão negativa do FGTS;

k) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

l) Relação nominal dos proprietários e lacradores (modelo do anexo II).

III - Postos de Lacração:

a) Requerimento para renovação do alvará (anexo I);

b) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede do posto de lacração ou, estando o posto localizado nas dependências da CIRETRAN ou CITRAN, a declaração do Delegado responsável;

c) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

d) Relação nominal dos proprietários e lacradores (modelo do anexo II).

IV - Proprietários:

a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais.

V - Lacradores:

a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais;

Art. 2º A documentação supramencionada deverá ser encaminhada a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN.

Art. 3º Os documentos apresentados deverão ser originais ou fotocópias autenticadas, sem encadernação ou pastas com folhas plastificadas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 688/ASJUR,DETRAN/2014.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;

Florianópolis, 24 de novembro de 2015.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

DIRETOR ESTADUAL DE TRÂNSITO