Portaria PGF nº 1.046 de 16/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2009
Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal do Norte de Minas Gerais à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Montes Claros/MG, nos termos em que especifica.
O Subprocurador-Geral Federal Substituto, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal do Norte de Minas Gerais prestará colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Montes Claros/MG, nas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em licitações e contratos administrativos da Gerência Executiva do INSS em Montes Claros/MG.
Parágrafo único. Ato conjunto dos responsáveis pelas Procuradorias mencionadas no caput disciplinará os termos da colaboração.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO