Portaria MIN nº 1.046 de 24/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Malhada - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 06/2008, de 31 de janeiro de 2008, do Município de Malhada, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.021, de 25 de abril de 2008, do Estado da Bahia, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001405/2008-88, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Malhada, em todo o município, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 31 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA