Portaria MS nº 1.045 de 04/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2011
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.439, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Onocologica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Onocologica; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 264, de 02 de junho de 2010, que credencia o Hospital Maternidade Santa Helena/Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus (BA), como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON),
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 664.800,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Maternidade Santa Helena/Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus (BA) - CNES - 2802112.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA