Portaria DETRAN nº 1044 DE 27/10/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 nov 2021
Prorroga credenciamento de empresas no DETRAN/TO até o dia 30 de novembro de 2021.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no art. 42, § 1º, da Constituição do Estado.
Considerando que a realização do processo de credenciamento de empresas ao DETRAN/TO exige a adoção de medidas que assegurem legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em todo o processo;
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, instituições ou entidades públicas ou privadas de ensino de trânsito, Clínicas Médicas e Psicológicas e Empresas de Despachantes Documentalistas credenciados no DETRAN/TO até o dia 30 de novembro de 2021.
Parágrafo único. Os sócios, profissionais, funcionários e veículos vinculados às empresas credenciadas terão prorrogação de credenciamento nas respectivas empresas, conforme a prorrogação concedida à empresa correspondente, respeitada a temporalidade máxima dos veículos definida pelo CONTRAN.
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Portaria não gera quaisquer efeitos quanto às sindicâncias e aos processos disciplinares que tramitam para apuração de infrações cometidas pelos credenciados, permanecendo os apurados passíveis de aplicação de penalidade após a concessão da prorrogação.
Art. 3º As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pelo Presidente do DETRAN/TO, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2021.
Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 27 dias do mês de outubro de 2021.
CLÁUDIO ALEX VIEIRA
Presidente do Detran/TO