Portaria SEDEC nº 1.044 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Arari-MA.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº. 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº. 25.336, de 04 de maio de 2009, e Decreto nº. 25.410 de 18 de junho de 2009, do Estado do Maranhão, com fundamento no Decreto nº. 5.376, art. 17, § 2º, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº. 59050.002101/2009-19,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Arari, zona urbana, nos Bairros: Maestro José Gonçalves Martins, Tamarineiro, Coréia, Roseana Sarney, Malvinas, Centro, Cemar e Conjunto Rui Filho; zona rural, povoados: Félix, Conceição, Capim-Açu, Escondido, Pimental Novo, Morada Nova, Varame, Jabuti, Arari-Açu, Arari-Açu da Beira, Santo Antônio III, Olho D'água, Melo, Arraial, Barbado, Picarreira, Bamburral, Mata, Bubasa, Engenho, Jiquiri, Massaranduba, Taquipetuba, Tabocal, Aranha, Ilha da Pindoba, Alto da Pedra, Matadouro, Boca do Caminho, Paiol, Bacural, Passagem da Areia, Igarapé do Arari, Atijolados, Capoeira Grande, Boa Esperança, Laranjeira, Cajazinho, Santa Inês, Estirão Grande, Macaquizal, São Bento, Pedrinhas, São José, Santo Antônio, Peri-Mirim, São José do Gonçalves, Ilhota, Cedro, Mantibe, Murici, Carmo, Rabela, Bom Fim, Barreiros, Flexeiras, Campo do Carmo, Campo das Folhas, Campinho, Belém, Sítio, Curral da Igreja, Passa Bem e Bacabalzinho, conforme o Formulário de Avaliação de Danos constante do referido Processo, pelo prazo de 90 dias, contados a partir de 24 de abril de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE