Portaria MS nº 1.043 de 27/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2008

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas para ações de controle da malária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será pago, em uma única parcela, na competência abril de 2008.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior destina-se a atender à programação da capacitação de pessoal em ações de controle da malária.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6186.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Malária - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º- de abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO