Portaria MIN nº 1.043 de 24/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Ibotirama - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 024/2008, de 18 de março de 2008, do Município de Ibotirama, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.010, de 18 de abril de 2008, do Estado da Bahia, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001402/2008-44, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Ibotirama, em toda a zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA