Portaria MS nº 1.043 de 08/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vilhena (RO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Portaria nº 92/GAB/CIB/RO, de 21 de setembro de 2006 por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia - CIB/RO
aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vilhena (RO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Vilhena (RO), que enviou projeto com população total de abrangência de 127.476 habitantes;
e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vilhena (RO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Rondônia - CIB/RO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 143.410,50 (cento e quarenta e três mil quatrocentos e dez reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1ºdesta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Vilhena (RO), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 23.901,75 (vinte e três mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0011 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Rondônia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE VILHENA/RO | |||
| Nº Código Município POP TCU 2006 | |||
| 1 | 110003 | Cabixi | 7.421 |
| 2 | 110005 | Cerejeiras | 17.215 |
| 3 | 110092 | Chupinguaia | 6.649 |
| 4 | 110006 | Colorado D'Oeste | 18.342 |
| 5 | 110007 | Corumbiara | 9.409 |
| 6 | 110146 | Pimenteiras do Oeste | 2.633 |
| 7 | 110030 | Vilhena | 65.807 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 127.476 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 286.821,00 |
| Valor Semestral | R$ 143.410,50 |
| Valor Mensal | R$ 23.901,75 |