Portaria MS nº 1.043 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vilhena (RO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Portaria nº 92/GAB/CIB/RO, de 21 de setembro de 2006 por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia - CIB/RO

aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vilhena (RO);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Vilhena (RO), que enviou projeto com população total de abrangência de 127.476 habitantes;

e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vilhena (RO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Rondônia - CIB/RO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 143.410,50 (cento e quarenta e três mil quatrocentos e dez reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1ºdesta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Vilhena (RO), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 23.901,75 (vinte e três mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0011 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Rondônia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE VILHENA/RO 
Nº Código Município POP TCU 2006 
110003 Cabixi 7.421 
110005 Cerejeiras 17.215 
110092 Chupinguaia 6.649 
110006 Colorado D'Oeste 18.342 
110007 Corumbiara 9.409 
110146 Pimenteiras do Oeste 2.633 
110030 Vilhena 65.807 
POPULAÇÃO TOTAL   127.476 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 286.821,00 
Valor Semestral R$ 143.410,50 
Valor Mensal R$ 23.901,75