Portaria MS nº 1.042 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Rondônia (RO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 92, de 21 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia - CIB/RO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Rondônia (RO); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Rondônia (RO) que enviou projeto, com população total e abrangência 469.444 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Rondônia (RO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia - CIB/RO conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 528.124,50 (quinhentos e vinte e oito mil cento e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1ºdesta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia (RO), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 88.020,75 (oitenta e oito mil vinte reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0011 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Rondônia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado de Rondônia - RO 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP TCU 2006 
110080 Candeias do Jamari 17.346 
110010 Guajará-Mirim 42.082 
110110 Itapuã do Oeste 8.699 
110033 Nova Mamoré 20.343 
110020 Porto Velho 380.974 
POPULAÇÃO TOTAL   469.444 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 1.056.249,00 
Valor Semestral R$ 528.124,50 
Valor Mensal R$ 88.020,75