Portaria MS nº 1.042 de 08/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Rondônia (RO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 92, de 21 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia - CIB/RO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Rondônia (RO); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Rondônia (RO) que enviou projeto, com população total e abrangência 469.444 habitantes, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Rondônia (RO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia - CIB/RO conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 528.124,50 (quinhentos e vinte e oito mil cento e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1ºdesta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia (RO), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 88.020,75 (oitenta e oito mil vinte reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0011 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Rondônia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado de Rondônia - RO | |||
| Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP TCU 2006 | |||
| 1 | 110080 | Candeias do Jamari | 17.346 |
| 2 | 110010 | Guajará-Mirim | 42.082 |
| 3 | 110110 | Itapuã do Oeste | 8.699 |
| 4 | 110033 | Nova Mamoré | 20.343 |
| 5 | 110020 | Porto Velho | 380.974 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 469.444 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 1.056.249,00 |
| Valor Semestral | R$ 528.124,50 |
| Valor Mensal | R$ 88.020,75 |