Portaria ST nº 1040 DE 05/01/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jan 2015

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 05 a 11 de janeiro de 2015.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 05 a 11 de janeiro de 2015, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 200,0000 US$ 116,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação