Portaria SUCIEF nº 104 DE 10/02/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 fev 2022
Modifica o Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo decreto nº 27.815/2001.
O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições,
Considerando as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária pela CELT-MB 03/2022, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 e o disposto no processo nº SEI-040106/000015/2022.
Resolve:
Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo do seguinte item:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ820444 | Lei nº 2.657/1996 , art. 14 , inciso VI, alínea a.1- Redução de alíquota | 01.12.2021 | Lei nº 2.657/1996 , art. 14 , inciso VI, alínea a.1 regulamentada pelo Decreto nº 47.852/202 |
II - inserção de data fim no seguinte item:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ803143 | Convênio ICMS 100 de 1997 - Inexigibilidade de estorno de crédito | 01.04.2019 | 31.12.2021 | Convênio ICMS 100/1997 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais