Portaria GAB/MOB nº 104 DE 18/05/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 mai 2021
Revoga Portaria 27/2015 - GAB/MOB de 08 de junho de 2015, que dispõe necessidade de cadastro e recadastramento das empresas que operam no sistema.
O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 25, § 3º da CF/1988 , regulado por intermédio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;
Considerando que a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB é o órgão estadual competente para explorar, organizar, dirigir, coordenar, fiscalizar, executar, delegar, extinguir, reverter, encampar e controlar a prestação de serviços públicos relativos ao STRP/MA, bem como implantar projetos nas áreas de Transporte e Mobilidade;
Considerando que a Lei Estadual nº 10.538 de 12 de dezembro de 2016 dispõe sobre a Estruturação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão - STRP, e dá outras providências;
Considerando o disposto no Art. 2º, incisos IV, X, XI e XIX, da Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 201, bem como o art. 2º da Lei 10.538/2016 ;
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o § 5º do Art.2º da Portaria nº 27/2015 de 08 de junho de 2015, que exige Laudo de vistoria de cada veículo pertencente a frota, realizado pelo DETRAN-MA nos últimos 6 meses para cadastro e recadastro junto a MOB, que passará a vigorar conforme o parágrafo seguinte.
Parágrafo único. As empresas deverão ainda apresentar Laudo de Vistoria de cada veículo componente da frota, realizado pela equipe MOB - MA, nos últimos 06 (seis) meses a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam- se as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DANIEL MELO SOARES PINHO DE CARVALHO
Presidente MOB