Portaria DETRAN nº 104 DE 30/05/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mai 2018
Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Portaria Detran-SP 411, de 28.12.2017.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
Considerando o movimento paredista dos caminhoneiros, ocorrido na última semana do corrente mês de maio de 2018, que inviabilizou a entrega dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV expedidos por este Detran-SP para os veículos automotores, reboque e semi-reboque com placas final 2 pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aos respectivos proprietários,
Resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria Detran-SP 411, de 28.12.2017, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º:
"§ 3º Fica prorrogado para o dia 15-06-2018 o prazo para o licenciamento dos veículos automotores, reboque e semi-reboque com placas final 2 a que se refere esta Portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.