Portaria MPS nº 104 de 07/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2012
Delega competência ao Secretário-Executivo, ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao Diretor- Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC para autorizar despesas com diárias e passagens.
O Ministro de Estado da Previdência Social - Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 ,
Resolve
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo para autorizar a concessão de diárias e passagens aos servidores do Ministério da Previdência Social e de suas entidades vinculadas.
Parágrafo único. A delegação prevista no caput poderá ser subdelegada, desde que em observância aos §§ 2º, 3º e 4º do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 .
Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Executivo, ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC para autorizar despesas com diárias e passagens referentes a:
I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Parágrafo único. A competência prevista no caput não poderá ser subdelegada, ressalvada a hipótese prevista no § 8º do art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados a partir da edição do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 .
Art. 4º Fica revogada a Portaria MPS/GM/Nº 116, de 3 de março de 2011.
LINDOLFO SALES