Portaria CAT nº 104 DE 27/08/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 ago 2012
Altera a Portaria CAT nº 72/2012, de 22 de junho de 2012, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º. Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-72, de 22 de junho de 2012:
I - o § 2º do artigo 2º:
"§ 2º Os IVAs-ST indicados no § 1º:
1 - aplicam-se no período de 1º de julho de 2012 a 31 de agosto de 2013;
2 - corresponderão a 109,63% (cento e nove inteiros e sessenta e três décimos por cento) a partir de 1º de setembro de 2013." (NR);
II - o § 1º do artigo 3º:
"§ 1º Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 - 61,38% (sessenta e um inteiros e trinta e oito centésimos por cento) até 31 de agosto de 2013;
2 - 109,63% (cento e nove inteiros e sessenta e três décimos por cento) a partir de 1º de setembro de 2013." (NR);
III - o inciso I do "caput" do artigo 4º:
"I - a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma:
a) até 30 de novembro de 2012, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 31 de maio de 2013, a entrega do levantamento de preços;" (NR).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.