Portaria SECOM nº 104 DE 24/05/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 mai 2012

Aprova modelos de formulários para acesso à informação pública, no âmbito do Poder Executivo Distrital e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto nos incisos VII e X do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º. Ficam aprovados os modelos de formulários para solicitação de informações a que se referem a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que deverão ser utilizados por todos os órgãos ou entidades do Poder Executivo Distrital, com as seguintes destinações:

I - Formulário Pessoa Física, que será utilizado por qualquer interessado em obter informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital, conforme Anexo I;

II - Formulário Pessoa Jurídica, que será utilizado por empresas interessadas em obter informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital, conforme Anexo II.

Art. 2º. Os formulários a que se refere essa Portaria deverão ficar disponibilizados no sítio institucional dos órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital e nas unidades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.

Art. 3º. Somente serão recebidos e protocolizados os requerimentos que estejam corretamente preenchidos, nos moldes previstos nesta Portaria e em seus anexos e que contenham, no mínimo uma informação de contato do requerente.

Art. 4º. Caso a data do recebimento das demandas ocorra em dia não útil, contar-se-á o prazo a partir do 1º dia útil subsequente.

Art. 5º. Os formulários deverão ser numerados e esta numeração deverá ser informada ao requerente, para consulta ao andamento do pedido.

Art. 6º. O órgão ou entidade deverá manter a guarda e arquivamento das solicitações recebidas, para fins de elaboração de relatório estatístico.

Art. 7º. O órgão ou entidade pública deverá comunicar ao cidadão quando não detiver a informação, indicando, se for de seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR

ANEXO I

ANEXO II