Portaria COMAER nº 104 de 22/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2010
Fixa os percentuais de coronéis não-numerados a vigorar no ano de 2010.
O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o art. 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; o Art. 55 do Decreto nº 7.099, de 04 de fevereiro de 2010, e o que consta do Processo nº 67005.000143/2010-22,
Resolve:
Art. 1º Fixar em 25% os percentuais de Coronéis não-numerados, calculados sobre os efetivos existentes nos Quadros de Oficiais Aviadores, Engenheiros, Intendentes, Médicos e de Infantaria da Aeronáutica, distribuídos para o ano de 2010.
Art. 2º Os Coronéis definitivamente impossibilitados de ascender ao primeiro posto de Oficial-General, por não possuírem o curso exigido, passarão à situação de não-numerados até o mês de novembro de 2010, observados os percentuais fixados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO