Portaria ESAF nº 104 de 28/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2010
Dispõe sobre a criação, no âmbito da ESAF, de Comitê Executivo do Grupo de Educação Fiscal.
O Diretor da Escola de Administração Fazendária - ESAF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 420, de 23 de dezembro 2005,
Resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da ESAF, o Comitê Executivo, doravante denominado Comitê, com o objetivo de colaborar na coordenação e secretaria-executiva do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF e do Grupo de Educação Fiscal - GEF.
Art. 2º O Comitê será composto por 12 (doze) membros, sendo:
I 1 (um) representante da Escola de Administração Fazendária - ESAF;
II 1 (um) representante da Receita Federal do Brasil - RFB;
III 1 (um) representante da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
IV 1 (um) representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
V 1 (um) representante do Ministério da Educação - MEC;
VI 1 (um) representante da Secretaria do Orçamento Federal - SOF;
VII 1 (um) representante da Controladoria-Geral da União - CGU;
VIII 1 (um) representante de cada região: norte, nordeste, centro-oeste, sudeste e sul, pertencentes às Secretarias Estaduais de Fazenda e/ou de Educação, indicados pelos integrantes do GEF de cada uma das regiões e ratificados pelo órgão gestor que representar.
§ 1º Haverá representantes titulares e suplentes, sendo que, no caso do inciso VIII, quando o titular pertencer a um órgão, a suplência será exercida por representante do outro.
§ 2º Quando houver a necessidade de substituição, a indicação do substituto ocorrerá na primeira reunião do GEF subseqüente à comunicação do fato à ESAF, se em prazo menor não puder ser feita.
§ 3º Os integrantes do Comitê, preferencialmente, não comporão as Comissões Temáticas.
Art. 3º Os integrantes do Comitê exercerão as suas atividades pelo período de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 4º O Comitê será coordenado pelo representante da ESAF e a secretaria executiva exercida por servidor da ESAF designado pela Gerência de Educação Fiscal para esta tarefa.
Art. 5º Compete ao Comitê auxiliar a ESAF no desenvolvimento das atividades previstas no art. 10 da Portaria Interministerial nº 413, de 31 de dezembro de 2002, especialmente para:
I - Aprimorar a gestão estratégica do PNEF;
II -Propor políticas de parcerias, de financiamento, de capacitação e de comunicação para o PNEF;
III - Avaliar as diretrizes e os documentos de referência do PNEF;
IV - Integrar e articular as experiências das esferas governamentais federal, estadual e municipal, assim como de entidades não-governamentais e conselhos de participação social;
V - Analisar a compatibilidade das ações e materiais produzidos com os objetivos e as diretrizes do PNEF;
VI - Promover a realização de ações e eventos com os governos federal, estaduais e municipais, estimulando o desenvolvimento do PNEF e a sua divulgação no país e no exterior;
VII - Realizar as reuniões nacionais de trabalho;
VIII - Coordenar os trabalhos das comissões temáticas;
IX - Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do PNEF, fomentando o seu desenvolvimento nos estados e municípios.
Art. 6º O Regimento Interno será submetido ao GEF e à ESAF até a primeira reunião posterior a sua instalação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO SÉRGIO BOGÉA SOARES