Portaria ICMBio nº 104 de 04/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2010

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Mocidade, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo 1 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos 1, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando o Decreto s/nº de 29 de abril de 1.998, que criou o Parque Nacional da Serra da Mocidade no Estado de Roraima;

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02120.000063/2010-13;

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Mocidade, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Mocidade será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo titular e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA sendo suplente;

III - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, sendo titular, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, sendo suplente;

IV - Exército Brasileiro, sendo um titular e um suplente;

V - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca- SEAP, sendo um titular e um suplente;

VI - Universidade Federal de Roraima - UFRR, sendo titular, e Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR, sendo suplente;

VII - Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima - FEMACT, sendo titular e Instituto de Terras de Roraima- ITERAIMA, sendo suplente;

VIII - Secretaria Municipal de Educação de Caracaraí - SEMECD, sendo titular, Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, sendo suplente;

IX - Prefeitura de Barcelos-AM, sendo um titular e um suplente;

X - Associação Yanomami - HUTUKARA, sendo um titular e um suplente;

XI - Associação de Pescadores de Vista Alegre, sendo um titular e um suplente;

XII - Instituto Sócio-Ambiental- ISA, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação de Artesões de Caracaraí, sendo um titular e um suplente;

XIV - Associação do Agua Boa, sendo um titular e um suplente;

XV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas empresas - SEBRAE, sendo um titular e um suplente;

XVI - Sindicato dos. Trabalhadores Rurais de Caracaraí - STR, sendo um titular e um suplente;

XVII - Sindicato dos Pescadores, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Marquitur - Marquival Turismo Ltda, sendo um titular e um suplente;

§ 1º O chefe do Parque Nacional da Serra da Mocidade - ICMBio, será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência, por meio da publicação de nova portaria.

§ 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Mocidade serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO