Portaria DETRAN/MT nº 104 de 12/05/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 mai 2010
Altera o art. 20 da Portaria nº 025/2002, e da outras providências.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais,
Considerando no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso II, do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução nº 74/1998 - CONTRAN,
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos conforme item IV do art. 9º da Resolução nº 74/1998, do CONTRAN.
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 20º da Portaria nº 25/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. Os veículos destinados a aprendizagem de prática de direção veicular deverão ter no máximo 8 (oito) anos de fabricação.
Parágrafo único. Os veículos credenciados até a data da publicação desta Portaria serão mantidos seus credenciamentos até 30 (trinta) de setembro de 2011.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre, Publique-se, Cumpre-se.
Cuiabá, 12 de maio de 2010.
TEODORO MOREIRA LOPES
Presidente do Detran