Portaria SEDEC nº 104 de 09/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Itaqui - RS.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 5.286, de 6 de novembro de 2008, do Município de Itaqui, devidamente homologado pelo Decreto nº 46.092, de 18 de dezembro de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000114/2009-53,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Itaqui, zona urbana, bairros: Ponte Seca, Cerrinho Dois Umbus, Várzea, Vinte Quatro de Maio e Centro; zona rural, localidades de: Pintado, Pessegueiro, Butuí, Mata-Fome e Chapadão, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 6 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES