Portaria CGZA nº 104 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Entre os elementos climáticos que mais influenciam na produção do feijoeiro (Phaseolus vulgaris L.), podem-se salientar a temperatura, a precipitação pluvial e a radiação solar.

O rendimento do feijoeiro é bastante afetado pela condição hídrica do solo. Deficiência ou excesso de água, nas diferentes fases do ciclo da cultura, causa redução na produtividade. As fases de floração e de desenvolvimento da vagem são as mais sensíveis à deficiência hídrica. A redução na produção sob estresse hídrico deve-se à baixa porcentagem de vingamento das flores, quando o estresse ocorre na fase de sua abertura e ao abortamento de óvulos, produzindo vagens chochas, se ocorrer estresse na fase de formação. Em condições de excesso de água no solo, o desenvolvimento vegetativo e o rendimento são bastante prejudicados.

Verifica-se no Estado do Rio de Janeiro uma acentuada variabilidade climática, imposta pela diversidade de características ambientais, principalmente no que concerne ao relevo, altitude, maritimidade e latitude de seu território. Na região de baixada predomina o clima tropical semi-úmido, onde as chuvas são abundantes, principalmente no verão e invernos secos, e a temperatura na média dos 24ºC e chuvas com índice aproximado a 1.250mm ao ano. Junto à área limítrofe, entre a baixada e o planalto (região serrana), ocorre o clima tropical de altitude; os invernos são rigorosos e verões bastante quentes, com temperaturas médias anuais de 16ºC. As chuvas estão presentes de maneira abundante, em torno de 2.200 mm/ano. Com presença na maior parte do planalto está o clima tropical de altitude, caracterizado por verões quentes e chuvosos, invernos frios e secos. A média da temperatura anual é de 20ºC, e o índice pluviométrico atinge entre 1.500 a 2.000mm anuais. Ainda, com respeito ao clima, deve-se levar em consideração a radiação solar e a intensidade e a freqüência do veranico nas diferentes fases fenológicas da cultura. Tais condições reforçam a necessidade de se proceder ao zoneamento das áreas climaticamente homogêneas, de modo a definir as localidades e épocas ideais para a semeadura, com vistas a minimizar os riscos de perdas de safras na agricultura devido a adversidades climáticas.

Objetivou-se, com o zoneamento de risco climático, identificar as áreas aptas e os melhores períodos de semeadura para a cultura do Feijão 1ª Safra no Estado.

Para isso foi realizado um balanço hídrico para períodos de dez dias, com a utilização dos seguintes dados:

a) precipitação pluviométrica diária - utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados das estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais;

c) coeficiente de cultura - determinado em condições de campo para várias cultivares e calculados valores médios para períodos de 10 dias;

d) ciclo da cultura e das fases fenológicas - utilizadas cultivares de ciclo intermediário. Foram consideradas as seguintes fases fenológicas: estabelecimento (35 dias), crescimento (25 dias), florescimento e produção (20 dias), maturação e senescência (10 dias); e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 6 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, no período de outubro a novembro. Para cada localidade foram estimados os índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (Etm).

Para a definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidos os seguintes critérios:

ISNA> 0,60 - baixo risco;

0,50 < ISNA < 0,60 - médio risco; e

ISNA < 0,50 - alto risco.

Na espacialização dos resultados, foram empregados os valores de ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA, observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG) específico.

Foram efetuadas análises da ocorrência da temperatura média mensal para delimitar as regiões de risco do ponto de vista térmico. Utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais, em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados. Adotou-se os seguintes critérios de risco:

a) Tm inferior a 10ºC: área inapta (alto risco);

b) Tm entre 10ºC e 30ºC: área apta (baixo risco); e

c) Tm superior a 30ºC: área inapta (alto risco).

A partir da aplicação de um sistema de informações geográficas - SIG foram realizadas combinações dos mapas de temperatura média mensal e de freqüência de ocorrência de precipitação pluviométrica na colheita. Com o uso das funções de álgebra de mapas, foi efetuado os cruzamentos dessas informações para identificar as áreas e os períodos de semeadura.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  1  2  3  4  5  6  7  8  9  10  11  12  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  
Meses  Janeiro  Fevereiro Março Abril 

Períodos  13  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31  
Meses  Maio  Junho  Julho  Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  
Meses  Setembro  Outubro Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

FT Sementes: FTS SOBERANO e FTS MAGNÍFICO.

CICLO INTERMEDIÁRIO

EMBRAPA: BRS VALENTE, VARRE-SAI e XAMEGO.

CICLO TARDIO

EMBRAPA: BRS GRAFITE.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de feijão 1ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  CICLO: PRECOCE, INTERMEDIÁRIO/TARDIO  
SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3  
PERÍODOS  
Angra dos Reis  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Aperibé  28 a 32  28 a 33  28 a 33  
Araruama  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Areal  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Armação dos Búzios  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Arraial do Cabo  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Barra do Piraí  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Barra Mansa  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Bom Jardim  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Bom Jesus do Itabapoana  28 a 31  28 a 33  28 a 33  
Cabo Frio  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Cachoeiras de Macacu  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Cambuci  28 a 31  28 a 32  28 a 33  
Campos dos Goytacazes  29  28 a 31  28 a 31  
Cantagalo  28 a 32  28 a 33  28 a 33  
Carapebus   28 a 31  28 a 31  
Cardoso Moreira  29 a 31  28 a 31  28 a 31  
Carmo  28 a 32  28 a 33  28 a 33  
Casimiro de Abreu  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Comendador Levy Gasparian 28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Conceição de Macabu  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Cordeiro  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Duas Barras  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Duque de Caxias  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Engenheiro Paulo de Frontin 28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Guapimirim  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Iguaba Grande  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Itaboraí  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Itaguaí  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Italva  29 a 31  28 a 32  28 a 32  
Itaocara  28 a 32  28 a 33  28 a 33  
Itaperuna  28 a 31  28 a 32  28 a 32  
Itatiaia  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Japeri  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Laje do Muriaé  28 a 31  28 a 32  28 a 33  
Macaé  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Macuco  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Magé  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Mangaratiba  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Maricá  30 a 32  28 a 32  28 a 33  
Mendes  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Miguel Pereira  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Miracema  28 a 32  28 a 33  28 a 33  
Natividade  28 a 32  28 a 33  28 a 33  
Nova Friburgo  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Paracambi  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Paraíba do Sul  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Parati  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Paty do Alferes  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Petrópolis  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Pinheiral  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Piraí  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Porciúncula  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Porto Real  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Quatis  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Queimados  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Quissamã   28 a 31  28 a 31  
Resende  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Rio Bonito  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Rio Claro  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Rio das Flores  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Rio das Ostras  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Santa Maria Madalena  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Santo Antônio de Pádua  28 a 32  28 a 33  28 a 33  
São Fidélis  28 a 31  28 a 33  28 a 33  
São José de Ubá  28 a 31  28 a 32  28 a 33  
São José do Vale do Rio Preto 28 a 33  28 a 33  28 a 33  
São Pedro da Aldeia  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
São Sebastião do Alto  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Sapucaia  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Saquarema  30 a 32  28 a 33  28 a 33  
Seropédica  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Silva Jardim  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Sumidouro  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Tanguá  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Teresópolis  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Trajano de Morais  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Três Rios  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Valença  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Varre-Sai  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Vassouras  28 a 33  28 a 33  28 a 33  
Volta Redonda  28 a 33  28 a 33  28 a 33