Portaria PGJM nº 104 de 07/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2007
Cria o Centro de Produção, Análise, Difusão e Segurança da Informação - CI e seus respectivos Setores e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e
CONSIDERANDO a crescente demanda relativa à segurança do Ministério Público e de seus membros;
CONSIDERANDO que, além da Procuradora-Geral da Justiça Militar, diversos membros do Ministério Público Militar, no desempenho de suas atribuições, necessitam de apoio operacional para perfeito desempenho de suas funções institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a segurança, o tratamento de dados e a produção de conhecimento, gerando bases sólidas para a produção probatória e/ou para tomada de decisões estratégicas da Administração Superior; resolve:
Art. 1º Criar no âmbito do Ministério Público Militar o Centro de Produção, Análise, Difusão e Segurança da Informação (CI), tendo por finalidade prestar assistência à Procuradoria-Geral da Justiça Militar e a todos os membros do Ministério Público Militar, no desempenho de suas funções institucionais.
Art. 2º O CI estará diretamente ligado à Procuradoria-Geral da Justiça Militar e será responsável por dar tratamento adequado às informações e dados sensíveis no âmbito do Ministério Público Militar - MPM.
§ 1º O tratamento citado do caput, em síntese, denota-se em receber; analisar, inclusive eletronicamente; depurar; incrementar, por meio de coletas ou operações; armazenar com segurança e difundir as informações e dados sensíveis.
§ 2º Entende-se como informações e dados sensíveis aqueles que, em razão se sua importância para o efetivo cumprimento das atribuições legais do MPM, devam receber cuidados especiais, sobretudo, no que diz respeito à obtenção, armazenamento, acesso, difusão e segurança.
Art. 3º O Centro de Produção, Análise, Difusão e Segurança da Informação será chefiado por um membro designado pela Procuradora-Geral, que será o Coordenador das tarefas inerentes ao referido centro.
Art. 4º A estrutura básica do Centro de Produção, Análise, Difusão e Segurança da Informação do Ministério Público Militar será posteriormente detalhada.
Art. 5º As atividades do Centro de Produção, Análise, Difusão e Segurança da Informação serão desenvolvidas nas dependências do 2º Ofício da Procuradoria da Justiça Militar até sua instalação definitiva na futura sede da Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES