Portaria ANA nº 104 de 07/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2007

Descentraliza créditos para a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, IX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 173, de 17 de abril de 2006, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 240ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2007, considerando as disposições da Nota nº 300/2005/STN/CONED, de 23 de março de 2005, e a Súmula CONED nº 04/2004, ambas da Coordenadoria-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa da Secretaria do Tesouro Nacional - CONED/STN/MF, resolveu:

Art. 1º Autorizar a Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF a descentralizar créditos orçamentários e efetuar o repasse financeiro a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, visando dar continuidade à Operação da Rede Integrada de Monitoramento Semi-Automático da Qualidade da Água para atender às demandas do Sistema de Alerta de Qualidade da Água da Bacia do Rio Paraíba do Sul e de interesse da Agência Nacional de Águas - ANA.

Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º refere-se ao exercício de 2007, conforme estabelecido no Plano de Trabalho assinado pelas partes e constante do Processo nº 02501.000390/2007, com cópia entregue a CPRM.

Parágrafo único. Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta da ANA ou da CPRM.

Art. 3º A descentralização de créditos de que trata esta Portaria correrá à conta da dotação consignada na seguinte programação: 18.544.1107.7406.0001, Programa: 1107 - Probacias, Ação: 7406 - Implantação do Sistema de Alerta da Qualidade da Água.

Art. 4º A CPRM deverá restituir à ANA os créditos transferidos e não empenhados até o dia 13 de dezembro de 2007.

Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro à CPRM ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da ANA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO