Portaria SE/MIN nº 104 de 28/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2007
Promove a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas na Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2005, seção 2, p. 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 (LDO-2006), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta e a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Município, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVANA PARENTE
ANEXO3000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
R$ 1,00
ANEXO | ||||||
REDUÇÃO | ACRÉSCIMO | |||||
Programa de Trabalho | ESF | FTE | Modalidade | Valor | Modalidade | Valor |
05.451.0120.004D.0258 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos Municípios da Faixa de Fronteira - No Estado do Mato Grosso do Sul | F | 36.000,00 | 36.000,00 | |||
100 | 4440.00 | 36.000,00 | 4490.00 | 36.000,00 | ||
18.544.0515.1851.0097 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - No Estado de Pernambuco | F | 13.615,15 | 13.615,15 | |||
100 | 4440.00 | 13.615,15 | 4490.00 | 13.615,15 | ||
23.691.1022.0682.0060 - Apoio a Arranjos Produtivos Locais - No Estado do Mato Grosso do Sul | F | 304.897,42 | 304.897,42 | |||
100 | 4430.00 | 304.897,42 | 4440.00 | 304.897,42 | ||
Total | 354.512,57 | 354.512,57 | ||||
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação direta e a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Município, inclusive por intermédio da Caixa Econômica Federal. |