Portaria GS/SET nº 104 de 17/10/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 out 2003

Estabelece procedimento a ser observado nas operações interestaduais com o GLP oriundo do Gás Natural.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 69, XII, do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998, Considerando que a regra insculpida na alínea b, inciso X, § 2º, do art.155, da Constituição Federal referente à não incidênciado ICMS nas operações interestaduais somente se aplica aos combustíveis derivados de petróleo;

Considerando que os contribuintes desse Estado vêm aplicando, equivocadamente, a não incidênciado ICMS nas operações interestaduais com o GLP derivado do Gás Natural;

Considerando finalmente, que todo o GLP produzido no Estado do Rio Grande do Norte é oriundo de processamento de gás natural,

RESOLVE:

Art. 1º Nas operações interestaduais com o produto GLP oriundo do gás natural produzido nesse Estado, o contribuinte deverá observar a regra geral de repartição do ICMS entre as Unidades Federadas de origem e destino, prevista no art. 155, § 2º, incisos VII e VIII, da Constituição Federal.

Art. 2º O disposto no artigo anterior deverá também ser observado na aplicação do regime da substituição tributária, de acordo com as regras estabelecidas pelo Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999.

Art. 3º A nota fiscal que acobertar a operação interestadual com o GLP oriundo do Gás Natural deverá conter, no corpo da mesma, a seguinte expressão: "GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL".

Art. 4º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na cobrança do imposto devido, com a aplicação das penalidades previstas na legislação estadual, inclusive relativamente às operações anteriormente realizadas pelo contribuinte.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 17 de outubro de 2003.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação