Portaria SUTRI nº 1039 DE 23/02/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 fev 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 88 e 89, com a seguinte redação:
"
88 | Leonardo José de Castro | 31.732.374/0001-25 | 17.077.00 | 24.02.2021 | |
89 | MHPM2C Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. | 27.579.778/0001-53 | 17.031.02 | 24.02.2021 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2021;
233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação