Portaria GAB/SSPMA nº 1039 DE 10/11/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 nov 2020
Dispõe sobre a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebida alcóolica no período eleitoral, e dá outras providências.
O Subsecretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições, contidas no artigo 69, inciso I e II, da Constituição Estadual e da Lei nº 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, bem como da Lei nº 8.959, de 08 de maio de 2009, e do Decreto Estadual nº 27.244, de 26 de janeiro de 2011.
Considerando que a Segurança Pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e, ainda visando manter a ordem no Processo Eleitoral, principalmente a votação no pleito de 15 de novembro de 2020;
Considerando a primazia do interesse público sobre o privado e a prerrogativa estatal do poder de polícia no processo eleitoral, com o objetivo de restringir certos atos praticados por particulares revelados contrários ao interesse coletivo ou ainda nocivos ao próprio Estado;
Resolve:
Art. 1º Proibir a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, da 00h00min às 22h00min do dia 15.11.2020 (domingo).
Art. 2º O descumprimento desta Portaria caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas, ensejando a condução à Autoridade Policial Civil da circunscrição, para adoção das providências criminais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A Assessoria de Comunicação deve publicar uma via desta Portaria no site deste órgão, bem como providenciar a remessa de cópia ao Comando Geral da Polícia Militar, Delegacia-Geral de Polícia Civil e Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
LEONARDO DO NASCIMENTO DINIZ
Subsecretário de Estado da Segurança Pública