Portaria MAPA nº 1.039 de 28/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2008

Dispõe sobre os preços mínimos para os produtos da sociobiodiversidade da safra 2008-2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, que dá nova redação do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Resolve:

Art. 1º Os preços mínimos para os produtos da sociobiodiversidade da safra 2008/09, aprovados pelo voto CMN nº 109/2008, são os relacionados no anexo a esta Portaria, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores enquadrados no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, com operações de EGF ou subvenção de preços, conforme previsto na Lei nº 8.427, com a redação ajustada pelo art. 48 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO
PREÇOS MÍNIMOS PARA OS PRODUTOS DA SOCIOBIODIVERSIDADE - SAFRA 2008/09

Produtos amparados por EGF e/ou Subvenção

Produtos Unidades da Federação/Regiões Amparadas Unidade Preços Mínimos (R$/unidade) Vigência até 
Açaí (fruto) Norte e Nordeste kg 0,61 30.06.2009 
Babaçu (amêndoa) Norte e Nordeste kg 1,46 30.06.2009 
Borracha Natural Bioma Amazônia kg 3,50 30.06.2009 
Pequi (fruto) Norte e Nordeste kg 0,21 30.06.2009 
 Sudeste e Centro-Oeste  0,31