Portaria MS nº 1.039 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 88/2006, de 10 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará - CIB/PA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Pará; e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Pará que enviou projeto, com população total e abrangência 7.110.465 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Pará, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Pará - CIB/PA conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 7.999.273,13 (sete milhões novecentos e noventa e nove mil duzentos e setenta e três reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 1.333.212,19 (um milhão trezentos e trinta e três mil duzentos e doze reais e dezenove centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0015 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Pará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
ESTADO DO PARÁ

Código Município População estimada 
150010 Abaetetuba 133.316 
150013 Abel Figueiredo 7.131 
150020 Acará 63.170 
150030 Afuá 36.524 
150034 Água Azul do Norte 33.350 
150040 Alenquer 39.697 
150050 Almeirim 34.338 
150060 Altamira 85.649 
150070 Anajás 21.307 
150080 Ananindeua 498.095 
150085 Anapu 6.425 
150090 Augusto Corrêa 34.998 
150095 Aurora do Pará 25.174 
150100 Aveiro 18.949 
150110 Bagre 13.607 
150120 Baião 21.893 
150125 Bannach 3.345 
150130 Barcarena 76.071 
150140 Belém 1.428.368 
150145 Belterra 17.659 
150150 Benevides 45.774 
150157 Bom Jesus do Tocantins 14.232 
150160 Bonito 10.762 
150170 Bragança 103.751 
150172 Brasil Novo 21.386 
150175 Brejo Grande do Araguaia 8.243 
150178 Breu Branco 46.250 
150180 Breves 86.084 
150190 Bujaru 26.143 
150200 Cachoeira do Arari 17.658 
150195 Cachoeira do Piriá 20.759 
150210 Cametá 106.816 
150215 Canaã dos Carajás 13.870 
150220 Capanema 61.519 
150230 Capitão Poço 52.960 
150240 Castanhal 158.462 
150250 Chaves 17.313 
150260 Colares 12.328 
150270 Conceição do Araguaia 44.375 
150275 Concórdia do Pará 25.176 
150276 Cumaru do Norte 6.207 
150277 Curionópolis 13.785 
150280 Curralinho 23.573 
150285 Curuá 9.945 
150290 Curuçá 30.343 
150293 Dom Eliseu 50.739 
150295 Eldorado dos Carajás 43.013 
150300 Faro 15.043 
150304 Floresta do Araguaia 15.342 
150307 Garrafão do Norte 26.991 
150309 Goianésia do Pará 31.293 
150310 Gurupá 26.150 
150320 Igarapé-Açu 36.164 
150330 Igarapé-Miri 60.558 
150340 Inhangapi 8.430 
150345 Ipixuna do Pará 36.851 
150350 Irituia 30.080 
150360 Itaituba 96.515 
150370 Itupiranga 65.229 
150375 Jacareacanga 34.683 
150380 Jacundá 48.368 
150390 Juruti 37.064 
150400 Limoeiro do Ajuru 21.847 
150405 Mãe do Rio 22.580 
150410 Magalhães Barata 7.961 
150420 Marabá 200.801 
150430 Maracanã 29.046 
150440 Marapanim 28.141 
150442 Marituba 101.356 
150445 Medicilândia 22.631 
150450 Melgaço 25.887 
150460 Mocajuba 22.054 
150470 Moju 62.223 
150480 Monte Alegre 69.372 
150490 Muaná 27.758 
150495 Nova Esperança do Piriá 27.943 
150497 Nova Ipixuna 14.348 
150500 Nova Timboteua 12.869 
150503 Novo Progresso 39.245 
150506 Novo Repartimento 51.627 
150510 Óbidos 49.582 
150520 Oeiras do Pará 26.554 
150530 Oriximiná 53.999 
150540 Ourém 15.605 
150543 Ourilândia do Norte 20.054 
150548 Pacajá 31.179 
150549 Palestina do Pará 9.033 
150550 Paragominas 88.877 
150553 Parauapebas 95.225 
150555 Pau D'Arco 8.939 
150560 Peixe-Boi 9.086 
150563 Piçarra 14.389 
150565 Placas 15.614 
150570 Ponta de Pedras 20.316 
150580 Portel 44.393 
150590 Porto de Moz 29.890 
150600 Prainha 30.278 
150610 Primavera 11.014 
150611 Quatipuru 12.189 
150613 Redenção 72.085 
150616 Rio Maria 10.818 
150618 Rondon do Pará 46.311 
150619 Rurópolis 28.497 
150620 Salinópolis 41.416 
150630 Salvaterra 17.505 
150635 Santa Bárbara do Pará 13.313 
150640 Santa Cruz do Arari 5.611 
150650 Santa Isabel do Pará 50.543 
150655 Santa Luzia do Pará 19.818 
150658 Santa Maria das Barreiras 13.710 
150660 Santa Maria do Pará 22.996 
150670 Santana do Araguaia 42.523 
150680 Santarém 276.074 
150690 Santarém Novo 6.135 
150700 Santo Antônio do Tauá 21.836 
150710 São Caetano de Odivelas 14.608 
150715 São Domingos do Araguaia 24.230 
150720 São Domingos do Capim 32.231 
150730 São Félix do Xingu 41.813 
150740 São Francisco do Pará 16.186 
150745 São Geraldo do Araguaia 27.242 
150746 São João da Ponta 3.916 
150747 São João de Pirabas 18.389 
150750 São João do Araguaia 17.207 
150760 São Miguel do Guamá 47.599 
150770 São Sebastião da Boa Vista 19.688 
150775 Sapucaia 2.752 
150780 Senador José Porfírio 10.285 
150790 Soure 21.789 
150795 Tailândia 53.755 
150796 Terra Alta 10.468 
150797 Terra Santa 17.395 
150800 Tomé-Açu 51.612 
150803 Tracuateua 27.090 
150805 Trairão 17.892 
150808 Tucumã 20.826 
150810 Tucuruí 87.602 
150812 Ulianópolis 27.987 
150815 Uruará 59.881 
150820 Vigia 42.214 
150830 Viseu 53.607 
150835 Vitória do Xingu 10.206 
150840 Xinguara 29.606 
TOTAL  7.110.465 

ESTADO DO PARÁ 
Recursos 
Valor Anual R$ 15.998.546,25 
Valor Semestral R$ 7.999.273,13 
Valor Mensal R$ 1.333.212,19