Portaria MS nº 1.039 de 11/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Guanambi (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 132/2005, de 7 de dezembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guanambi (BA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Guanambi (BA) que enviou projeto com população total e abrangência de 404.380 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guanambi (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 454.927,50 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil novecentos e vinte e sete reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Guanambi (BA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o art. 1º desta Portaria, no valor de R$ 75.821,25 (setenta e cinco mil oitocentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Microrregião de Guanambi - BA 
 Código Município Habilitação POP. TCU 2005 
2905008 Caculé GPAB 21.922 
2905206 Caetité GPAB 48.041 
2906600 Candiba GPAB 11.820 
2907103 Carinhanha GPAB 28.341 
2910776 Feira da Mata GPAB 6.167 
2911659 Guajerú GPAB 15.531 
2911709 Guanambi GPSM 75.572 
2912004 Ibiassucê GPAB 13.411 
2913408 Igaporã GPAB 14.866 
10 2917334 Iuiu GPAB 10.268 
11 2918753 Lagoa Real GPAB 13.885 
12 2920205 Malhada GPAB 15.867 
13 2921054 Matina GPAB 11.091 
14 2921807 Mortugaba GPAB 12.404 
15 2923407 Palmas de Monte Alto GPAB 19.862 
16 2924504 Pindaí GPAB 14.817 
17 2926400 Riacho de Santana GPAB 29.510 
18 2926806 Rio do Antônio GPAB 15.461 
19 2930006 Sebastião Laranjeira GPAB 9.404 
20 2932606 Urandi GPAB 16.140 
POPULAÇÃO TOTAL 404.380 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 909.855,00 
Valor Semestral R$ 454.927,50 
Valor Mensal R$ 75.821,25