Portaria INCRA nº 1.039 de 28/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2003
Aprova a alteração da área de atuação da Superintendência Regional do INCRA de Sergipe - SR-23.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, item IV, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.705, de 23 de junho de 2003, e no art. 22, itens III e IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000;
Considerando o recrudescimento da tensão agrária existente no Estado de Sergipe, em virtude da insuficiência de terras desse Estado diante do elevado número de trabalhadores rurais ali existentes;
Considerando a posição estratégica da Superintendência Regional de Sergipe - SR-23, bem como a estrutura técnica e administrativa ali existente;
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade às aquisições de imóveis rurais para assentamento de trabalhadores rurais;
Considerando a potencialidade e a capacidade de cooperação da SR-05/BA já manifesta em ações diretas junto a SR-23/SE, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração da área de atuação da Superintendência Regional de Sergipe - SR-23, abrangendo, no estado de Sergipe e a região limítrofe do Estado da Bahia, compreendendo os municípios de Paripiranga, Adustina, Fátima, Antas, Cipó, Coronel João Sá, Santa Brígida, Heliópolis, Ribeira do Amparo, Itapicuru, Rio Real, Jandaira, Paulo Afonso e Pedro Alexandre.
Art. 2º Recomendar aos Órgãos Centrais da Autarquia a adoção das providencias julgadas necessárias para a implantação das medidas decorrentes da deliberação ora adotada.
Art. 3º A presente delegação é por prazo indeterminado, sendo revogável a qualquer tempo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART