Portaria Sutri nº 1.038 de 05/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2010

Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processo administrativo fiscal entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 264 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 04 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 13855.001285/2007-71, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ), constante do Anexo Único da Portaria RFB/Sutri nº 423, de 17 de março de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO DE VARGAS SERPA