Portaria MIN nº 1.038 de 24/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Casa Nova - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 13/2008, de 12 de fevereiro de 2008, do Município de Casa Nova, devidamente homologado pelo Decreto nº 10.977, de 26 de março de 2008, do Estado da Bahia, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001342/2008-60, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Casa Nova, em toda a zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 12 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA