Portaria MS nº 1.038 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pesqueira (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 992, de 3 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco - CIB/PE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Pesqueira (PE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pesqueira (PE) com população total de 236.445 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pesqueira (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIP/PE.

Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos, até o limite de R$ 266.000,63 (duzentos e sessenta e seis mil e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Pesqueira (PE), no valor de R$ 44.333,44 (quarenta e quatro mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) para atender à população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0026 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Pernambuco.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE PESQUEIRA 
260060 Alagoinha 13.619 
260170 Belo Jardim 74.640 
261090 Pesqueira 57.794 
261120 Poção 12.356 
261240 Sanharó 16.511 
261300 São Bento do Una 47.669 
261470 Tacaimbó 13.856 
TOTAL  236.445 

MUNICÍPIO DE PESQUEIRA 
Recursos 
Valor Anual R$ 532.001,25 
Valor Semestral R$ 266.000,63 
Valor Mensal R$ 44.333,44