Portaria MS nº 1.038 de 11/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2006
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Arraial do Cabo (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 10/2005, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de 1º de dezembro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Arraial do Cabo (RJ);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Arraial do Cabo (RJ), com população total de 538.200 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Arraial do Cabo (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro (CIB/RJ).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 605.475,00 (seiscentos e cinco mil quatrocentos e setenta e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Arraial do Cabo (RJ), no valor de R$ 100.912,50 (cem mil novecentos e doze reais e cinqüenta centavos), para atender à população do município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOARRAIAL DO CABO | ||
CÓDIGO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
330025 | Arraial do Cabo | 26.390 |
330020 | Araruama | 97.701 |
330023 | Armação dos Búzios | 23.011 |
330130 | Casimiro de Abreu | 26.243 |
330070 | Cabo Frio | 159.685 |
330187 | Iguaba Grande | 19.346 |
330452 | Rio das Ostras | 47.819 |
330550 | Saquarema | 61.591 |
330520 | São Pedro da Aldeia | 76.414 |
TOTAL | 538.200 |
MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO | |
Recursos | |
Valor Anual | R$ 1.210.950,00 |
Valor Semestral | R$ 605.475,00 |
Valor Mensal | R$ 100.912,50 |