Portaria MIN nº 1.038 de 10/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2005

Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Instituição Privada sem Fins Lucrativos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53206 - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE

R$ 1,00

ANEXO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
20.606.1343.4518.0020 - Desenvolvimento da Maricultura no Nordeste - Na Região Nordeste F    40.000,00     40.000,00  
  0100 4430.00 40.000,00 4450.00 40.000,00 
Total    40.000,00     40.000,00  
JUSTIFICATIVA : A alteração orçamentária visa permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com o Instituto de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Xingó, para implementação do projeto de desenvolvimento da maricultura na Região Nordeste.